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A bem da Nação

SALAZAR E AS GREVES

 

 
 
 
    Em 1957, já com 69 anos, Salazar é entrevistado por Serge Groussard, jornalista do Figaro. Entre outras perguntas, acerca do direito à greve o estadista responde: “Somos excessivamente pobres para nos permitirmos a esse luxo. Tanto mais que quando se reconhece o direito à greve admite-se que há uma incompatibilidade absoluta entre o interesse patronal e o interesse dos trabalhadores, e que a questão não poderá ser resolvida senão pelo recurso à força. É evidente que ganhará o mais forte, o que não significa que triunfe a justiça. Tanto que se rejeita o direito à greve deve admitir-se que os interesses patronais e os interesses dos trabalhadores são, no fim de contas, concordantes e não contraditórios; que deve ser também considerado um terceiro interesse que é o interesse social; e que uma organização deve ser erigida para permitir aos interesses divergentes definirem-se e conciliarem-se, reconhecendo-se o Estado como árbitro supremo. Nestas condições, o direito à greve pode, sem riscos, e com vantagens, deixar de ser reconhecido”. No termo da entrevista, concluiu: “Não governamos anjos no espaço, mas os homens sobre a terra, que são como são e não como alguns quereriam que fossem”.
 
    A um olhar liberal, não é difícil desmontar este depoimento e encontrar-lhe fragilidades, mas frívolo é que ele não é. E está em coerência absoluta com a globalidade do pensamento de Salazar. No regime do Estado Novo, era impensável o sindicalismo, mesmo que mitigado, entrar no sector estatal, daí as palavras de Salazar se cingirem aos conflitos no sector privado, sobre os quais, no seu entender, o Estado paira e apenas lhe é reservado o papel arbitral.
 
    Como aqui se vê, o estadista tinha consciência de que a greve constituía uma arma que, manipulada pelos sectores da esquerda radical (anarco-sindicalistas e comunistas), perturbaria fatalmente a paz interna e a estabilidade social, trazendo de volta os tempos conturbados que levaram à revolução de 28 de Maio. Lembre-se que o movimento operário fora decapitado e desmantelado depois de 1926. Viria depois a Constituição de 1933, a qual, entre outras disposições, proíbe o direito à greve. E em conformidade com as intenções expressas na lei fundamental, surge no mesmo ano o “Estatuto do Trabalho Nacional”, documento que pretendia fomentar a harmonia de classes, diluindo a conflitualidade entre o capital e o trabalho e, desta maneira, tornando o sindicato um instrumento do corporativismo e, portanto, uma arma inofensiva, municiada com cartuchos de pólvora.
 
    Mas uma questão se levanta logo. Se o sindicalismo tivesse continuado livre e selvagem, arma política da esquerda revolucionária, brandida a seu bel-prazer pelos “adeptos da tenaz” [1], teria o Estado Novo conseguido as condições necessárias para reconstruir o país? Se analisarmos friamente a nossa actual situação, não é difícil a conclusão.
 
    Vejamos, com efeito, o que se passa actualmente. Hoje, nesta III República, temos o sindicalismo no pleno do seu vigor, com algumas variantes de filosofia conforme a dependência ideológica, mas com o predomínio de uma. Não tem consequências práticas no sector privado, onde expõe a sua quase inutilidade, mas no sector estatal tem o terreno dilecto para desenterrar o machado de guerra e implicar com a acção dos governos, em relação aos quais está sistematicamente contra. Sob o controlo de sectores políticos identificados, o sindicalismo de hoje não reflecte, todavia, o espírito do proletariado de outrora, pois é essencialmente um instrumento de contestação e protesto nas mãos de quem busca mais colher dividendos políticos que resolver os reais problemas dos trabalhadores. Dirigem a sua acção para a defesa intransigente de regalias e direitos adquiridos que de antemão sabem que o Estado pode já não ter condições de satisfazer. Já não estamos perante sindicatos/partidos genuinamente do proletariado, mas de sindicatos/partidos de funcionários públicos. Os quais, não obstante a gritaria e os artifícios verbais, não conseguem disfarçar a sua verdadeira motivação: opor-se aos governos legítimos com o aproveitamento oportunístico e demagógico de eventuais situações de descontentamento social, tentando a todo o custo obter na rua aquilo que não conseguem nas urnas. Perturbar e confundir, mas nunca contribuir positivamente para a governação do país, pois os “adeptos da tenaz”, os nossos, continuam vivos, apesar de extinta a oficina que lhes temperou o aço original.
 
 Ora, Salazar era um estadista deslocado do seu tempo? Faltou-lhe instinto premonitório? Quem sou eu para responder? A história julgará.
 
Tomar, 17 de Junho de 2009
 
Adriano Miranda Lima


[1] Expressão de metáfora utilizada no artigo “O Polvo e a Tenaz”, de Henrique Salles da Fonseca, publicado neste blogue em 9 de Junho de 2009, referindo-se ao PCP e partidos da esquerda radical.

Pensamentos matinais (1) - 5

 

 
O político é uma pessoa que afirma que tem razão, e mais não diz: - tem sempre razão. O cultor da Ciência Política, por seu turno, é uma pessoa que sabe que erra e procura aprender com os seus erros. A preocupação de ter sempre razão não é científica. O cientista sabe que o erro é a única forma de aprender e assume-o. Quer saber o que é insuficiente ou deficiente na sua metodologia.  Aquele  que apregoa a sua certeza poderá ou não convencer os outros mas acaba inevitavelmente por se convencer a si próprio. O exercício da política traduz-se pois por um exercício de auto-sugestão e, como tal, é perigosíssimo. O auto-enganado tem nas mãos alavancas de comando por vezes poderosíssimas. (exemplo: Bush/ Iraque).
 
Dizia Sun Tzu que o que melhor governa é o que menos governa. Será assim talvez porque o que menos governa é o que menos se engana.
 
As coisas evoluem porém ao arrepio da sabedoria do estratega chinês (se é que ele existiu). O Estado apodera-se gradualmente dos centros decisórios da sociedade civil. Até na livre América, a saúde pública está em vésperas de estatização, os bancos estão cada vez mais submetidos a apertado controlo estatal, e a General Motors, símbolo dos símbolos da capacidade dinâmica da iniciativa privada, pede ao Estado que a salve da falência! Lá vai o tempo em que um político proposto para Secretário da Defesa declarou no Congresso que se recusava a cumprir a praxe de vender as acções de General Motors, fornecedora do Departamento da Defesa, porque, alegou, «o que é bom para General Motors é bom para os Estados Unidos». Agora, dá-se o contrário. Só os EUA podem salvar a General Motors. E será bom que salve?
 
A dimensão do governo cresce e o peso da a sociedade civil reduz-se constantemente. E nós, os comuns dos mortais, privados de alternativas, ficamos nas mãos de gente que se engana e nada aprende com seus erros, ou seja, os políticos.
 
É angustiante.
 
28 de Junho
 
General Domingos de Oliveira - A bem da Nação Luís Soares de Oliveira


[1] Assim chamados por surgirem ao romper da alva

O QUE É DEMAIS ENJOA

 

 
 
   “Há que evitar que a imagem do Irão se apresente torcida”, é verdade, uma vez que concordo inteiramente com tal citação e me encontro obrigado a contribuir na qualidade de cidadão iraniano.
   Ninguém poderia pôr em questão a evolução e a posição do Irão na região, a questão crucial que se levanta é: Porque é que o povo iraniano participou nas contestadas eleições presidenciais à grande? O que teria motivado um número assinalável dos iranianos a aparecerem como eleitores e não rejeitores?
Para responder a estas perguntas convém dar uma vista de olhos na demografia da sociedade iraniana, todavia não é preciso complicar e estudar um rol sem fim de dígitos e cifras, basta apontar para dois factos imprescindíveis:
1.      A maioria da população iraniana é de idade inferior a trinta anos;
2.      A vaga gigantesca de emigração que aumentou bruscamente nos últimos anos, fenómeno interpretado como “liberdade” e não fuga de cérebros pelo ex-presidente Mahmud Ahmadinejad.
 
  Já agora tratemos da questão de “motivação”. Será o amor ardente que se sente por uma teocracia onde a liberdade de expressão se realiza só após exames prévios minuciosos à lupa? Será o apoio a uma ditadura provida de forças policiais extraordinárias entre as quais forças para medirem a decência das pessoas na rua (forças estas que foram organizadas e reactivadas de um modo mais intensificado graças à presidência de Ahmadinejad)? O povo terá gritado “Viva a República Islâmica” numa tirania na qual não se vislumbra nenhum futuro profissional para os universitários?
 
   O povo iraniano acorreu às urnas pura e simplesmente para se livrar de Ahmadinejad que denegriu a imagem do Irão e manchou a reputação dos seus cidadãos internacionalmente e infernizou a vida deles nacionalmente.
   A fraude eleitoral que por sua vez é uma ofensa imperdoável à inteligência de uma Nação, foi a última gota que caiu acabando por transbordar a paciência da nossa sociedade jovem, que exige a liberdade e a felicidade que merece. O mundo está a testemunhar que o Estado iraniano responde com tiros, detenções e torturas às reivindicações normalíssimas em qualquer democracia.
VIVA A LIBERDADE
VIVA O IRÃO
As) Autor identificado mas cujo nome não revelo para sua segurança pessoal

HERÓIS DE CÁ - 16

 INTELECTUAIS E FACTUAIS

 
 
 
 
Sob o culto do consumismo de bens, serviços e notícias, colhe perguntar se haverá ou não lugar para valores intelectuais na perspectiva de conceitos, teorias, princípios éticos e morais.
 
Mais concretamente, a questão está em saber qual é o lugar dos valores superiores num mundo de factos e como podem aqueles entrar neste mundo primário.
 
Poucos são os homens de Ciência que escrevem sobre valores porque a grande maioria considera que essa é uma conversa que não passa de mero palavreado. Contudo, os valores emergem juntamente com os problemas e frequentemente estes dizem respeito a factos.
 
Assim, imaginemos que alguém está a resolver um problema (mesmo sem grande consciência de que o está a fazer) e imaginemos também que um outro problema tenha sido identificado e resolvido, que a resolução tenha sido testada pelo contraditório e que daí tenha nascido uma doutrina. No primeiro caso, apenas a nossa percepção de que a pessoa está com um problema pertence ao mundo intelectual; no segundo caso é o próprio problema e respectiva resolução que pertencem ao mundo da intelectualidade.
 
O mesmo se passa com os valores: uma coisa, uma ideia, uma teoria ou uma abordagem podem ser admitidas como válidas para ajudar a resolver um problema mas só passam a pertencer ao mundo intelectual se forem submetidas à discussão, à crítica. Antes disso pertencem muito provavelmente apenas à esfera do empirismo.
 
O mundo mais primitivo, desprovido de vida, não tinha problemas e, como tal, não tinha valores porque os problemas entram no mundo pela mão da vida e não exclusivamente pela da consciência. Daqui resultam dois tipos de valores: os criados pela vida, pelos problemas inconscientes tais como os do reino vegetal; os criados pela mente humana com base em soluções anteriores na tentativa de resolver problemas. É este último tipo de questões – formadas pelo conjunto de problemas historicamente originados em factos, inerentes soluções, críticas para o despiste de erros, teorias globalizantes e valores consequentes – que dá forma ao mundo da intelectualidade. O mundo dos valores transcende, pois, o mundo sem valores e meramente factual, o mundo dos factos brutos.
 
O drama está quando se disfarça de intelectualidade a mera discussão de factos e, mais gravemente, de pessoas.
 
O que fica por fazer entre o primarismo factual e a elevação dos valores...
 
 
Tavira, 27 de Junho de 2009
 
 Henrique Salles da Fonseca
 
 
BIBLIOGRAFIA:
 
KARL POPPER – BUSCA INACABADA, AUTOBIOGRAFIA INTELECTUAL
Esfera do Caos Editores, 1ª edição, Fevereiro de 2008, pág. 268 e seg.

JUÍZOS SOBRE A NOSSA DEMOCRACIA

 

 
 
 
Lendo o artigo em baixo, da autoria de João César das Neves, publicado no Diário de Notícias em 22 deste mês, apraz recortar duas possíveis conclusões que são antagónicas no seu sentido:
 
- A primeira é que já cá cantam 35 anos de democracia contínua e suficientemente estável. E ela não parece ter inimigos à vista, com os militares (actores históricos de golpes e revoluções) regressados de vez às casernas e com a tropa minguada como nunca antes se vira. E com os possíveis candidatos a ditador escondidos atrás de um qualquer biombo ou pregando no deserto ideologias mortas.
 
- A segunda é que, como diz João César das Neves, “os traços do carácter nacional são indisfarçáveis”. Isto é, nas nossas entranhas continuam intactos os embaraços que nos impedem de ir mais além, como insuficiente civismo, maledicência, inveja, mesquinhez, etc. No entanto, como diz César das Neves, “apesar dos defeitos, Sócrates, Leite, Louçã, Jerónimo e Portas nada têm a ver com Passos, Fontes, Hintze, Afonso Costa e Brito Camacho”. Caso para acrescentar que, se geneticamente possa haver alguma herança, esta porém não resiste à assepsia dos actuais laboratórios.
 
Seja como for, o país real já não é o mesmo de outrora, por mais que aleguem o contrário os profetas da desgraça e os vendedores de banha de cobra de tenda armada. E o regime vai-se aguentando firme sobre as pernas, por mais que alguns pseudo-moralistas lhe apontem entorses e sinais de degenerescência. Por mais que a imprensa dê primazia às nossas angústias quotidianas e por mais que opinadores de sofá nos confundam com a enovelada filigrana da sua inteligência.
 
Pois dá algum conforto saber que já cá cantam 35 anos de democracia contínua, após mais de um século de experiências malogradas. Até porque, como diz João César das Neves, se “persistem problemas evidentes, são semelhantes aos de Espanha, França e Itália, não aos horrores que nos assombraram o século XIX e primeiro quartel do XX”.
                                   
 
 
                                      Adriano Miranda Lima

De quem é a razão?

                         

 
        Dos laboratórios ou do governo?  
 
 
 
               
 
                                  
 

 
As doenças antigas estão voltando e o tratamento delas já é conhecido e até barato. Em muitos casos, necessita-se só de educação sanitária e medicação genérica, atitudes de ordem social que dependem de vontade política do governo  para resolvê-los.  
Acusando as indústrias farmacêuticas de lucros exorbitantes, o que em alguns casos é verdadeiro, o governo estimulou a indústria dos genéricos e pensa até em diminuir o ICMS para oferecer medicamentos mais baratos, o que é muito bom para a população, cada vez mais envelhecida e consumidora desses produtos.
 
Mas sem fazer-me de advogada do diabo, não posso deixar de lembrar que mesmo havendo muita verdade nos fatos relatados, a realidade  é que a humanidade paga caro pelas conquistas da civilização.  Poluição e agressão ao meio ambiente, destruição das florestas, trazendo agentes patológicos para os meios urbanos, mutações e experiências genéticas são fatores que trazem novas doenças que precisam ser conhecidas para serem combatidas, e  isso só se consegue com altos investimentos em pesquisas.  E o que está havendo é que infelizmente os governos cada vez mais passam para os particulares esses atributos, por serem onerosos e demorados . O tempo e o dinheiro aplicados nessas pesquisas, testes, aceitação e regulamentação pela FDA, produção, aceitação popular,  têem que ter volta e lucro . Só assim no mundo capitalista onde vivemos temos geração de empregos na área da ciência e recursos  terapêuticos para as "novidades" nosológicas que surgem todos os dias.
 
 Maria Eduarda Fagundes
Uberaba, 22/06/09
 

A ÉTICA DE ARISTÓTELES

 

Aristóteles
Aristóteles
Busto de Aristóteles no Museu do Louvre.
Nascimento 384 a.C.
Estagira, Calcídica
Morte 322 a.C.
Ocupação Filósofo e Professor
Escola/tradição Escola peripatética, Academia de Platão, Realismo, Fundacionalismo
Principais interesses Política, Metafísica, Ciência, Lógica, Ética
Idéias notáveis Lógica, Biologia, Doutrina do meio-termo, Metafísica, Razão
Influências Parmênides, Sócrates, Platão, Heráclito
Influenciados Alexandre Magno, Al-Farabi, Avicena, Averróis, Alberto Magno, Copérnico, Galileu Galilei, Ptolomeu, Tomás de Aquino, e a maior parte da filosofia islâmica, filosofia cristã, filosofia ocidental e a ciência em geral
 Wikipédia

 

 

 

Passam-se dias, meses, anos, décadas, séculos, e o ser humano, imperfeito por natureza, repete-se nos mesmos erros, nos mesmos sentimentos, para o bem e para o mal. Avançam as civilizações, nas ciências, nas tecnologias, transformam-se as formas de ser e de estar em sociedade, mas o homem continua a cometer os mesmos erros, sem emenda, e pior, aduzidos de refinamentos e de falsidades disfarçadas por máscaras cada vez mais sofisticadas.
 
Porque não aprende o homem, com a experiência, a capacidade de correcção? Porque é que a lei, as regras e os princípios são rapidamente colocados de parte, dificilmente se elevando, e facilmente o ser humano se alicia no incumprimento, no vício, na inveja, na gula, na soberba, e na ganância?
 
Já no séc. IV a.C., Aristóteles, reflectindo sobre a natureza dos homens e preocupado com o seu aperfeiçoamento, sobretudo através dos jovens, escreveu na Grécia um Tratado sobre a ética, Ética a Nicómaco.
 
Segundo Aristóteles, a actividade jurídica e a política estão unidas à moral, uma vez que o fim último da política é a virtude, isto é, a formação moral dos cidadãos, e o fim último do Estado é proporcionar o conjunto dos meios necessários a essa formação. Nesta perspectiva, o Estado é também um organismo moral, condição e complemento da actividade moral individual. Moral e política serão a mesma coisa? Não. A Política destina-se à educação da colectividade (moral social), enquanto a ética se destina à educação individual (moral individual).
 
É por isso que o Estado é superior ao cidadão, a colectividade ao indivíduo, o bem comum ao bem particular. Só através do Estado se realiza a satisfação de todas as necessidades, pois o ser humano, sendo naturalmente um ser vivo social (da polis, ser político), não pode aperfeiçoar-se sem o apoio da comunidade.
 
Para Aristóteles o ser humano é, por natureza, um ser vivo político. Assim: necessita, por natureza, de viver em comunidade e a plena realização da sua humanidade só é possível e realizável através da comunidade social e política que na Grécia era a Cidade-Estado (polis).
 
Relendo o Tratado da ética de Aristóteles e ponderando sobre a actualidade da problemática que ele nos transmite, não podemos deixar de nos questionarmos: como é possível que tendo já sido escrito há cerca de 2.400 anos, seja pleno de bom senso e de pertinência para os dias de hoje? E como é possível, que ainda assim, passados tantos séculos, o homem continue tão imperfeito, tão incorrecto, tão corrupto, violando regras de bem-estar social, pisando princípios básicos de saber-ser e de saber-estar, tanto individualmente quanto em sociedade?
 
Tal como já nos deixou escrito Aristóteles, repetimos, há cerca de 2.400 anos atrás, também nós reconhecemos que a existência de regras morais é insuficiente para que os seres humanos optem por uma via de boa conduta e daí que a necessidade das leis, do legislador e da política, seja mais do que nunca, a valia de lutar pela melhor condução das sociedades.
 
Todavia, como também ele nos diz, no domínio da acção, não basta que reconheçamos teoricamente o que é a virtude, é necessário que a ponhamos em prática. Dada a nossa natureza, tem de existir sempre um esforço humano para nos tornarmos pessoas de bem, tem de existir um esforço constante de aperfeiçoamento que só se torna efectivo através do exemplo que cada um de nós, e o próprio Estado em sociedade, conseguir deixar às gerações vindouras, e nós cremos que aqui reside a nossa luta, na elevação da política do rigor da legislação e do cumprimento das leis, ao patamar de onde nunca se deve desviar.
 
Aveiro, 12 de Maio de 2009  
 
  Susana Barbosa
 

POSTAIS ILUSTRADOS - XVIII

 

 
 
Anno Elécti. - V
 
Carta Aberta a todos os Eleitos e a um em especial, o Senhor actual primeiro-ministro:
 
Parte II
Moral Cívica Colectiva e Ética Política
 
Excelência,
 
Sá de Miranda, contemporâneo do imortal Luís de Camões tem um soneto intitulado “O Sol é grande” (1). Hoje, este Poeta português dar-lhe-ia o título de “Deus é grande” e Vossa Excelência sabe porque razão eu digo isto! Usou e abusou VEXA da sua arrogante maioria absoluta e teve a merecida resposta dos Eleitores. As legislativas serão a consumação do desaire. Na próxima legislatura, se for maioria não será absoluta e terá de partilhar o poder, i.e. governar colegialmente! Mas, não se amofine Vossa Excelência, pois, o mal de arrogância da sua maioria absoluta é um mal genético igualzinho ao de todas as maiorias absolutas que até ao presente nos governaram; não foram muitas, é certo, e, também, em boa verdade, não nos deixaram saudades. Em cada maioria absoluta, fomos sempre perdendo o pouco que nos ia sendo concedido. A prática da governação democrática é um comportamento a que só são obrigados os governos minoritários. O nosso Sá Miranda em “O Sol é grande fala em... cousas todas vãse ... coração que em vós confia?”; ouPassam os tempos, vai dia trás dia, Incertos muito mais...”. Mas não é hora de falar da confiança ingloriamente destruída, dia após dia; nem de promessas vãs que nos deixaram à bolina das incertezas. É hora de continuar a recordar-lhe medidas que ainda não foram iniciadas ou se o foram; foram... não exactamente. Já lhe falei, na Parte I desta missiva, da necessidade de voltar aos textos legais transparentes (que sejam simples e entendíveis), em bom português e sistemicamente organizados, para que o Ordenamento Jurídico português regresse à normalidade coerente das normas. Para que as Leis deixem de ser finalizadas com a fatal expressão: “As dúvidas do presente diploma...” Hoje, Lídimo Eleito, venho abordar o tema da moral cívica colectiva e ética política e dos benefícios e mordomias que os Eleitos legislaram para eles mesmos, curando de assegurar a sua boa vida. Não condeno o princípio, pois considero que todo o trabalho deve ser equitativamente remunerado. Condeno o abuso, a inoportunidade, a imoralidade cívica, a falta de ética política. Há tantos exemplos que são do conhecimento público que é despiciendo enumerá-los, nem eu quero ser repetitivo e lembrar cousas vãs. É claro que a moral cívica colectiva e a ética política são princípios abstractos, mas, exercê-las é do senso social comum, em que um vulgar mortal sabe distinguir o que é errado e o que é certo. Não sejamos, portanto, ingénuos: um corrupto sabe conscientemente que é corrupto, assim como o sabem os que não nos falam verdade; os que utilizam o sistema político e o seu posto em proveito próprio e prejuízo dos outros. Os Conceitos de Honra introduzidos por Códigos de Honra e as normas de conduta social não estão, na maioria, plasmadas em papel em Leis; são espólios do direito consuetudinário ou costumeiro; dos usos, costumes e da moral e da boa usança, ligadas às antigas Leis da Cavalaria. O Costume transplantou-se, não raras vezes, para a Lei, porque, ao contrário do Uso, o Costume era comum e socialmente aceite com sentido de obrigatoriedade. A 6ª promessa dos Cavaleiros Ingleses, instituída na panóplia de promessas das Ordens de Cavalaria, incitava os Cavaleiros a combater pelo bem e proveito do interesse público. Pense Vossa Excelência que é um Cavaleiro medieval e que a sua donzela é a Democracia Portuguesa! Em nome do interesse público, há que rever a questão do tempo dos mandatos. Se há já limites de mandatos, devem ser para todos e a Lei deve ser aplicada a todos, sem excepção. Em nome do interesse público, há que rever os vencimentos dos gestores públicos. Em nome do interesse público, há que rever a questão de as pessoas se manterem nos mandatos, sendo suspeitas de crimes. Aqui não se trata da condenação legal, trata-se da condenação política e uma não tem que esperar pela outra, nem têm de se confundir. Em nome do interesse público, há que agilizar a Justiça, dando-lhe os meios para ser eficiente e eficaz. Em nome do interesse público e das gerações futuras há que fiscalizar rigorosamente as derrapagens das Obras Públicas e punir os prevaricadores com sanções pesadas. Os que enriquecem sem justa causa à custa dos cabedais públicos, deveriam devolver ao tesouro público, os montantes indevidamente recebidos, verem confiscados os seus bens e saberem que a Justiça lhes cairia em cima com todo o peso da Lei:
Os bons vi sempre passar
no mundo grande tormento;
e para mais m’espantar,
os maus vi sempre nadar
em mar de contentamento”.(2)
Os poetas, se os transcrevo, são porque conseguem expressar melhor do que eu, o que todos nós afinal, sentimos. São a nossa Alma colectiva:
Aonde irá este sem-fim perdido,
neste mar oco de incertezas mortas?
Fingidas, afinal, todas as portas,
Que no dique julguei ter construído...”. (3)
Era preciso, Lídimo Eleito que construísse um dique que impedisse que a água turva e a lama invadissem a nossa Democracia. Quantos mais sinais de alerta serão necessários para que esta Nau-Nação enverede pelo rumo certo? Até quando se manterão fingidas as portas da Razão e da Decência?
E termino, Excelência, como comecei. Com o nosso Sá de Miranda, numa citação que entenderá muito bem:
Tem também seus princípios as grandezas
E às cousas grandes pequenas ajudam
Boas letras, Senhor, não são baixezas “.
(1) Poesia e Teatro - Sá de Miranda, pág. 213, Editora Ulisseia e Editorial Verbo, colecção Clássicos Verbo, Julho de 2005;
(2) Poesia Lírica - Luís de Camões, pág. 84, Editora Ulisseia e Editorial Verbo, colecção Clássicos Verbo, Fevereiro de 2006;
(3) Poesias de Mário Sá-Carneiro, “Ângulo”, pág. 289, Editora Ulisseia e Editorial Verbo, colecção Clássicos Verbo, Outubro de 2006.
 
 Luís Santiago

TERRORISMO MARÍTIMO - III

 

3.      As medidas tomadas contra o terrorismo põem em questão a liberdade do mar
Principal alvo do terrorismo, os EUA trabalharam desde 2001 para a adopção de medidas pela comunidade internacional para lutar e prevenir a ocorrência de ataques terroristas no mar. O campo de actuação dos EUA seguiu duas direcções: a protecção das aproximações marítimas e o alargamento das condições de intervenção no alto mar.
 
3.1. A protecção das aproximações marítimas
A protecção das aproximações marítimas foi o objecto de medidas que apontam para o reforço da segurança dos portos e para a obtenção de mais informações sobre os navios e seu frete. Foi com esse objectivo que, em 2002, a convenção SOLAS (Safety of Life At Sea) foi profundamente alterada pela OMI. Na sua origem, essa convenção precisava as regras a seguir para assegurar a segurança no mar. Com a adição de um novo capítulo, de um anexo e a modificação de uma regra, o próprio edifício jurídico daconvenção foi transformado. Efectivamente, a revisão de 2002 introduziu um código internacional para a segurança dos navios e das instalações portuárias (ou código ISPS) e prevê a implementação de um sistema de identificação automático dos navios, o AIS.
 
O código ISPS é aplicável desde o dia 1 de Janeiro de 2004. Impõe aos Estados a elaboração de procedimentos de segurança nos portos de comércio internacional, bem como para os navios de tonelagem superior a 500. Esse código trata a protecção contra acções terroristas, o transporte ilícito de mercadorias, a imigração clandestina e outros actos malevolentes. Comporta disposições obrigatórias e recomendações. As disposições obrigatórias estabelecem três níveis de segurança: medidas de segurança minimal mantidas em permanência, medidas adicionais durante um dado período determinado como consequência do aumento do risco de acontecimento de um perigo para a segurança marítima, medidas especiais durante um período de tempo limitado quando um perigo é provável ou iminente. A avaliação da segurança da instalação portuária deve incluir os elementos seguintes: a identificação e avaliação das infra-estruturas e dos bens essenciais importantes de ser protegidos, identificação das ameaças eventuais contra os bens e infra-estruturas e as suas probabilidades de ocorrência, identificação, escolha e classificação das medidas a tomar. Um plano de segurança da instalação portuária deve ser estabelecido. Esse plano prevê os procedimentos apropriados para enfrentar uma ameaça contra a segurança. Zonas de acesso restrito, acessíveis só com autorização, são algumas das medidas preconizadas.
 
Os navios de comércio apontados pelo código ISPS têm também de conformar-se às exigências de segurança: elaboração de um plano de segurança, obtenção de um certificado internacional de segurança, implementação de um alarme de segurança destinado à difusão de um alerta em caso de acto hostil. Antes de chegar a um porto, os navios têm a obrigação de declarar as medidas de segurança existentes a bordo. Ao navio que não se conformar com as regras do código ISPS, o Estado do porto pode dirigir uma inspecção, retê-lo numa zona de espera, negar o acesso ou expulsa-lo. Os Estados podem pedir aos navios para alterar ou atrasar a sua travessia nas águas territoriais, tomar uma rota determinada ou ir para um lugar definido, coordenar a travessia, a chegada ao porto ou a saída do porto, com o fim de proporcionar uma escolta. Segundo o código ISPS, qualquer navio que não apresente garantias de segurança suficientes pode, ainda assim, ser considerado como exercendo uma passagem “não inofensiva”. O estado costeiro tem, no entanto, o direito de negar a navegação no seu mar territorial. Esta disposição constitui assim uma nova interpretação do artigo 19 1) da CNUDM que dispõe que “qualquer outra actividade sem ligação directa com a passagem” é susceptível de ser qualificada como atitude que aparenta perigo directo “à paz, ordem ou segurança do estado costeiro”, excluindo a aplicação da regra da passagem inofensiva.
 
Os navios de comércio têm de ser equipados também com o AIS. O objectivo prosseguido é reforçar a salvaguarda da vida humana no mar, a segurança de navegação e a protecção do ambiente marítimo, permitindo aos navios conhecer as suas posições e rotas, evitando assim as colisões. O AIS tem um alcance equivalente ao dos radares actuais, funciona em contínuo e automaticamente, e favorece o intercâmbio de dados entre navios, bem como a transferência de dados em direcção de uma estação de fiscalização em terra. Os estados costeiros têm assim a possibilidade de monitorizar o tráfico marítimo em direcção das suas costas e apreender com mais eficácia um perigo potencial.
 
No entanto, o alcance do AIS foi considerado curto demais pelos EUA que promoveram a adopção de um sistema de seguimento a longa distancia dos navios, o LRIT, que usa comunicações com satélites para a transmissão das informações. Os EUA desejam que as informações sejam transmitidas às estações costeiras quando os navios se aproximam mais de 2 000 milhas náuticas da costa. Alguns estados consideraram esta distância como uma agressão à liberdade de navegação. Uma gama de distância entre 200 e 2 000 milhas náuticas foi proposta por vários estados, o sendo o objectivo constante dar o máximo de aviso prévio, pelo menos um dia (seja 400 milhas náuticas), às autoridades costeiras para que se possam organizar frente a um perigo potencial. Esta medida permite sem dúvida o reforço da segurança nos oceanos e poderia, no futuro, ajudar na luta contra a criminalidade no mar. Neste sentido, os EUA convenceram a comunidade internacional a adoptar medidas apontam para o alargamento das condições de intervenção em alto mar.
 
3.2. O alargamento das condições de intervenção em alto mar

 

 

 

A CNUDM só prevê a intervenção dos navios de guerra em alto mar sobre navios da mesma
bandeira, com excepções enumeradas no seu artigo 110 (pirataria, tráfico de escravos, emissão rádio não autorizada ou navios sem bandeira ou arvorando uma bandeira falsa). Algumas convenções internacionais prevêem visitas a bordo de navios estrangeiros, como por exemplo a convenção de Viena sobre a repressão do tráfico de droga e a convenção de Palermo sobre a repressão do tráfico ilícito de migrantes por mar. Para lutar contra os actos de terrorismo no mar, o único instrumento jurídico existente é a convenção para a repressão de actos ilícitos contra a segurança da navegação marítima (SUA), assinada em Roma, no dia 10 de Março de 1988. Também sob a impulsão dos EUA, foi iniciada em 2005 uma remodelação da convenção. Por fim, para lutar contra a proliferação de ADM, os EUA lançaram em 2003 a Iniciativa de Segurança contra a Proliferação (PSI).
 
A remodelação da convenção SUA teve como resultado a adopção de medidas inovadoras, como a criação de uma infracção de transporte pelo mar de ADM ou de equipamentos, materiais, softwares ou tecnologias permissivas da sua concessão, fabricação ou entrega. Mas a nova convenção SUA vai além dessas disposições relativamente à cooperação entre estados em caso de detenção no alto mar de um navio suspeito de ter cometido ou susceptível de cometer actos ilícitos no âmbito da convenção. Efectivamente, a convenção prevê quatro opções abertas ao país da bandeira do navio suspeito: autorizar a intervenção pelo estado requerente, conduzir em nome próprio a intervenção, conduzir a intervenção em cooperação com o Estado requerente, ou negar a intervenção.
 
Para ultrapassar a hipótese do silêncio do Estado requerido, duas soluções, opcionais, foram adoptadas: um Estado parte da convenção pode autorizar os outros membros da convenção a intervir sem acordo preliminar, ou passado um prazo de quatro horas após um pedido de intervenção. A nova convenção SUA vai permitir reforçar o enquadramento jurídico da luta contra o terrorismo e a proliferação de ADM. Neste mesmo sentido foi lançado em 2003 a PSI pelo presidente dos EUA Georges Bush.
 
A PSI é uma resposta concreta, e não unicamente militar, à crescente ameaça de proliferação das ADM. Na visão americana, o objectivo era constituir uma coligação de países voluntários para implementar acções de intercepção contra as transferências de tecnologia ou produtos que servissem na construção das ADM, em respeito ao direito internacional. Na sua origem, a PSI juntava 11 países. Hoje, mais de 60 países fazem parte desta iniciativa que, no entanto, não cria uma nova organização internacional. Os princípios fundadores da PSI enumeram acções concretas, respeitando o direito internacional e as legislações nacionais, com objectivo de acabar com a transferência de ADM com destino a países prolíferos ou de organizações não estatais.
 
No domínio marítimo, a PSI promove as seguintes medidas entre os Estados partes: adoptar procedimentos para o intercâmbio de informações; reforçar o direito internacional e as legislações nacionais a fim de favorecer a implementação de acções de intercepção terrestres, aéreas ou marítimas; interceptar transferências de ADM efectuadas a bordo de navios arvorando sua bandeira, por sua iniciativa ou a pedido de um Estado parceiro; considerar, em caso de suspeita de actividade de proliferação, a intercepção de um navio com a sua bandeira por um outro país parceiro. Neste sentido, foram organizados exercícios internacionais em todas as regiões do mundo (Mar de Coral, Mediterrâneo, Caraíbas, mar do Japão, oceano Indico) a fim de desenvolver a cooperação entre serviços civis e militares e para procurar as modalidades de acção mais apropriadas.
Se a PSI, na ausência de uma autorização preliminar do Estado da bandeira ou de uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, não dá um fundamento jurídico à intercepção generalizada em alto mar de transferência de ADM, reforça a cooperação entre os Estados e, no futuro, poderá apoiar-se sobre a convenção SUA modificada. Entretanto, os EUA multiplicaram acordos bilaterais que autorizam os Estados Partes a exercer em alto mar os poderes de controlo normalmente da competência do Estado da bandeira. Os EUA concluíram assim acordos em 2004 com Panamá, Libéria, as ilhas Marshall, e em 2005 com a Croácia, Chipre e Belize.
 
4.      Conclusão
Apesar de todas as vulnerabilidades demonstradas e das oportunidades para os terroristas, nenhum ataque aconteceu desde a agressão contra o navio petroleiro Limburg em 2002. Isso é o resultado de uma política que actuou sobre as três vertentes das acções terroristas: a vontade, a capacidade e a oportunidade. Graças à adopção de medidas internacionais constritoras, os navios são mais controlados, seu carregamento mais conhecido e seus movimentos antecipados e monitorizados. No entanto, a consequência é que o mar perdeu parte da sua característica de espaço de liberdade. Os navios não navegam já anonimamente nos oceanos e podem ser objecto de controlo em alto mar ou dentro dos portos. Os poderes e a cooperação entre os Estados foram desenvolvidos para transformar a liberdade do alto mar, na origem plena e inteira, numa liberdade moderada, que concilia o direito de ir e vir livremente nos oceanos com os imperativos de segurança.
 
É essencial salientar que o país mais envolvido nessas transformações, os EUA, foi sempre aquele que defendeu o princípio da liberdade dos mares. Por esta razão, os EUA não ratificaram a CNUDM que, segundo os especialistas deste país, tocava aos princípios de liberdade dos mares. Assim, a fim de modificar o edifício jurídico internacional, os EUA adoptaram uma estratégia de contorno para alcançar os seus objectivos, correndo o risco de enfraquecer o princípio da liberdade dos mares.
 
Os juristas consideram que o acto de nascimento do direito marítimo foi a controvérsia em 1609 entre Grotius, favorável ao princípio da liberdade do mar (mare liberum), ao autor inglês Selden, advogado em 1634 do princípio oposto de mare clausum. Desde esta altura, os desenvolvimentos do direito marítimo pareceram mostrar a vitória das teorias de Grotius.
 
Com as mudanças do ambiente jurídico sob a impulsão dos EUA, estaremos agora a assistir à vingança de Selden?
 
FIM
 
 François Escarras

Uma volta ao passado

                                                

 

                                                       
A   Casa velha da ponte (cidade de Goiás)
                                                                           
 
Há poucos dias atrás fui dar uma voltinha ao passado. Viajei quase 500 km para encontrar na cidade velha de Goyaz Cora Coralina.
Encontrei-a de braços cruzados na janela, “varandinha” de seu quarto. Olhava fixamente as águas murmurantes do Rio Vermelho que corriam embaixo, rente à parede de pedra de sua casa. Atravessei a rua, cruzei a ponte e entrei na morada que um dia foi sua.  Moveis rústicos, ambiente simples, uma cadeira de estofamento gasto, uma bengala.  Na cristaleira algumas peças de porcelana antiga. Na cozinha um fogão de lenha e tachos de cobre onde ela fazia os doces para ganhar a vida. No quarto bem iluminado, uma cama em madeira escura, coberta por uma colcha de algodão branco, um terço pendurado na barra, uma máquina de costura, uma cadeira ao lado da janela de onde se via o rio, a ponte, o hotel, as pessoas passando na rua. Numa pequena sala, também muito clara e ventilada, uma estante com livros e uma mesa para escrever poesia. O porão, todo em pedra segurava a casa e as águas do rio. O quintal era enorme, com caminhos de pedras sobre a terra, cheio de lindos recantos, água corrente, árvores frondosas e muitas plantas, paraíso de uma infância bem vivida.
 
 Mas o que mais me encanta são as pedras de Goyaz.  São grandes, são pequenas, redondas, angulares, cinzentas, brancas, amarelas, nunca são iguais!  E quando se anda sobre elas, escuta-se o eco dos passos, é como se tivéssemos vivendo no tempo dos nossos antepassados. Gosto de entrar nos antigos casarões, sentir a sua atmosfera, imaginar as vidas que ali um dia se abrigaram. Gosto de admirar os vitrais das seculares igrejas, de sentar na praça, ouvir as histórias dos velhos, “ver” o tempo passar.  E quando anoitece do alpendre do hotel testemunho a retirada da boneca de barro, a substituta da Cora Coralina de ontem, da “varandinha” da velha casa da ponte. As janelas se fecham. As portas se cerram para os curiosos turistas que voltarão no dia seguinte para visitarem a casa da poetisa mais famosa do lugar. Nas árvores, os pássaros se calam. Devagar o sol se esconde atrás das montanhas e um manto azul escuro salpicado de brilhantes pouco a pouco cobre a cidade.  O carrilhão da torre da Igreja do Rosário bate profundo, anunciando a hora do Angelus. Ouve-se a Ave-Maria. Os lampiões de ferro, espetados nas calçadas,  se acendem espalhando uma luz tíbia, amarelada. As pessoas passam sem pressa, em passos cadenciados, ecoados, para algum lugar. Sinto uma tranqüilidade na alma, uma paz imensa, uma saudade nostálgica de um tempo que não vivi.     
 
 Maria Eduarda Fagundes
Cidade de Goiás, 14/06/09.
 
 
                          Pedras
 
 
Os morros cantam para os meus sentidos
A musica dos vegetais
Que se movem ao vento
 
As pedras imóveis me enviam
Uma benção ancestral.
Debaixo da minha janela
Estende-se a pedra mãe.
 
Que mãos calejadas
E imensas mãos sofridas de escravos
A teriam posto ali,
Para sempre?
 
Pedras sagradas de minha cidade,
Nossa intima comunicação
Lavada pelas chuvas,
Queimada pelo sol,
Bela laje velhíssima e morena.
 
Eu a desejaria sobre meu túmulo
E no silencio da morte,
Você, uma pedra viva, e eu
teríamos uma fala
Do começo das eras.
 
 Cora Coralina
 

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