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A bem da Nação

DIREITO NATURAL

 

             

                    PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE LATERANENSE

 

                   12 de Fevereiro de 2007

 

 

Venerados Irmãos

 

(…) estamos a viver um momento de desenvolvimento extraordinário na capacidade humana de decifrar as regras e as estruturas da matéria e no consequente domínio do homem sobre a natureza.

 

(…)

 

A capacidade de ver as leis do ser material torna-nos incapazes de ver a mensagem ética contida no ser, mensagem que a tradição denomina lex naturalis, lei moral natural.

 

(…) a natureza, o próprio ser, já não é transparente para uma mensagem moral, gera um sentido de desorientação que torna precárias e incertas as opções na vida de todos os dias.

 

(…)

Esta lei tem como seu princípio primordial e generalíssimo o de "fazer o bem e evitar o mal". Trata-se de uma verdade cuja evidência se impõe imediatamente a cada um. Dela brotam os outros princípios mais particulares, que regulam o juízo ético sobre os direitos e os deveres de cada um. Trata-se do princípio do respeito pela vida humana, desde a sua concepção até ao seu termo natural, (…) do dever de buscar a verdade, pressuposto necessário de todo o verdadeiro amadurecimento da pessoa.

(…) exigência fundamental do sujeito é a liberdade. Todavia, (…) é claro que a harmonia das liberdades só pode ser encontrada naquilo que é comum a todos: a verdade do ser humano, a mensagem fundamental do próprio ser, precisamente a lex naturalis. (…) a exigência da justiça (…), a expectativa da solidariedade (…) Nestes valores expressam-se normas inderrogáveis e inadiáveis, que não dependem da vontade do legislador e nem sequer do consenso que os Estados lhes podem conferir. Com efeito, trata-se de normas que precedem qualquer lei humana: como tais, não admitem intervenções em derrogação por parte de ninguém.

A lei natural é a nascente de onde brotam, juntamente com os direitos fundamentais, também imperativos éticos que é necessário respeitar. (…) cada ordenamento jurídico, tanto a nível interno como internacional, haure em última análise a sua legitimidade da radicação na lei natural, na mensagem ética inscrita no próprio ser humano. (…) a lei natural é o único baluarte válido contra o arbítrio do poder ou os enganos da manipulação ideológica. O conhecimento desta lei (…) aumenta com o progredir da consciência moral. Portanto, a primeira preocupação para todos e particularmente para quem tem responsabilidades públicas, deveria consistir em promover o amadurecimento da consciência moral. Este é o progresso fundamental, sem o qual todos os outros progressos terminam por ser não autênticos. A lei inscrita na nossa natureza é a verdadeira garantia oferecida a cada um, para poder viver livres e ser respeitado na própria dignidade.

(…) nem tudo o que é cientificamente realizável é também lícito sob o ponto de vista ético. Quando reduz o ser humano a um objecto de ensaio, a técnica termina por abandonar o sujeito frágil ao arbítrio do mais forte. Confiar cegamente na técnica como a única garantia de progresso, sem oferecer ao mesmo tempo um código ético que mergulhe as suas raízes na mesma realidade que é estudada e desenvolvida, equivaleria a causar violência à natureza humana, com consequências devastadoras para todos.

A contribuição dos homens de ciência é de importância primária. Juntamente com o progresso das nossas capacidades de domínio sobre a natureza, os cientistas devem contribuir também para nos ajudar a compreender profundamente a nossa responsabilidade pelo homem e pela natureza que lhe é confiada. (…) é possível desenvolver um diálogo fecundo entre crentes e não-crentes; entre filósofos, juristas e homens de ciência, que podem oferecer também ao legislador um material precioso para a vida pessoal e social.

 

Bento XVI

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