CURTINHAS XXXI
v Os argumentos pelo “Sim” são, basicamente, três: (a) a mulher é dona do seu próprio corpo – em linguagem mais franca, no seu corpo manda ela, e não tem que dar satisfações a ninguém; (b) o aborto clandestino é causa de sofrimento moral desmedido para a mulher que aborta; (c) há, neste momento, uma injustiça objectiva, porque as mulheres de posses podem ir abortar, comodamente, em locais onde o aborto não é crime – ao passo que todas as restantes mulheres, a esmagadora maioria, têm de bater à porta de espeluncas e submeter-se aos tratos de carniceiros desajeitados.
v A envolver tudo isto, uma enorme convicção de que o aborto, liberalizado até às 10 semanas de gestação, e visto como acto terapêutico, deixa de ser traumatizante e perigoso, já para a mulher que o faz, já para a sociedade em geral que o aceita. Será assim?
v A mulher ser dona do seu próprio corpo poderia estar em causa, mas não está. O que está em causa são os direitos reconhecidos ao feto (designadamente, o direito a nascer), os direitos da mulher grávida face a todos nós, e os deveres dela para com o feto que se desenvolve no seu corpo. Se esses deveres a aborrecem, tanto pior para ela. Sei bem que muitos não pensam assim. Mas não vale a pena argumentar e contra-argumentar porque não se vai a lado nenhum. Fique cada um com a sua, e respeite a opinião dos outros.
v O aborto clandestino ser causa de grande sofrimento para a mulher pela vida fora? Haverá casos que sim – e haverá casos que não. Eis, com toda a evidência, uma questão do foro íntimo – e não vejo como esgrimi-la, ou contrariá-la, à laia de estocada final. Agora, que há aqui algum exagero, há. Ou o sofrimento não é tão insuportável como o pintam, ou os abortos clandestinos não são tantos como afirmam. A ser verdade o que dizem, veríamos borbulhar na faixa das mulheres em idade fértil um caldo de depressões – mas não é menos verdade que, quem vê caras, não vê corações.
v Acontece que toda a argumentação, de um lado e de outro da barricada, em torno do número dos abortos clandestinos que, ano após ano, se praticariam entre nós, soa a falso. Como se, tratando-se de clandestinidade, qualquer um pudesse lançar o número que lhe vem à cabeça, seguro de que ninguém lhe poderá apontar o erro. Contrariamente ao que se julga, é sempre possível estimar, com maior ou menor rigor, o número de indivíduos numa dada população, sejam eles gansos selvagens, carapaus no mar ou mulheres que abortam clandestinamente. Neste último caso, o número das mulheres que acorrem aos hospitais com complicações causadas por um desmancho que correu mal será um razoável estimador. Agora há que construí-lo e aferi-lo – o que dá trabalho. Bem vistas as coisas, também aqui somos mais lestos a palrar do que a trabalhar.
Estado policial: «de quantas semanas está?»
v Aliás, aquele segundo argumento, bem pesado, atribui a causa do sofrimento na mulher que aborta, mais à circunstância de ela ter sido forçada a um mergulho breve na clandestinidade, do que ao facto do aborto propriamente dito. Dê-se à mulher a segurança da legalidade – e o seu sofrimento esfuma-se, proclamam os do “Não”. E terão certamente razão em muitos casos, sobretudo se o aborto praticado em estabelecimento de saúde autorizado for tendencialmente gratuito. Agora, não vejo como articular esta tese com aquelas duas outras de que liberalizar o aborto não é incentivá-lo e o número de abortos por ano até vai baixar.
v A desigualdade social não poderia deixar de vir à baila, numa variante, a cores carregadas, do enredo “mulher rica, mulher pobre”. E veio. Não creio é que ninguém em seu perfeito juízo espere que mulher que possa dar-se o conforto de ir abortar no recato de uma clínica estrangeira, permaneça por cá, expondo-se assim aos olhares indiscretos daqueles com quem se cruza nas ruas. Como medida para atenuar desigualdades sociais, a tese do “Sim” é fraca.
v Resta a convicção – e, aqui, o refrão da “pobre e desgraçadinha” tropeça.
v Alguém está convencido de que é regra entre as mulheres (sobretudo, entre as menos letradas, as mais desfavorecidas) contar, com contabilístico rigor, as semanas de gravidez? E se na observação médica que preceder o aborto se concluir que a barreira mítica das 10 semanas já foi ultrapassada, o que é que se faz? Põe-se um polícia à porta dessa mulher para que ela não aborte na clandestinidade? Impõem-se-lhe apresentações periódicas no Centro de Saúde (ou na esquadra) mais próximo? Exige-se-lhe prova do parto bem sucedido findo o tempo regulamentar? Ou leva-se o aborto por diante e falsificam-se os documentos?
v E se, feito o aborto, for evidente que o feto tem mais de 10 semanas? A mulher sai do hospital sob prisão? Ou falsificam-se os documentos, que problemas já ela os tem, coitada?
v E se a burocracia e as filas de espera – ou a contumácia dos médicos que persistem em não renegar o juramento de Hipócrates – atirarem o caso para lá das 10 semanas? Quid juris? Ou falsificam-se os documentos para não haver mais problemas?
v E quem examina os fetos dos abortos praticados? Têm de ir todos ao Instituto de Medicina Legal? Ou a opinião dos que presenciarem o acto faz fé? Vai haver lista de presenças e actas lavradas a preceito nas salas de aborto?
v Ainda que não seja este o resultado pretendido por tantos e tantos defensores do “Sim”, se o dia do referendo for deles, abrem-se generosas perspectivas de mais negócios (o que me parece excelente), mas também de mais corrupção e de maior impunidade perante a lei. Em curtas palavras: tornamo-nos todos (legisladores e legislados) ainda mais portugueses.
v Notas de pé de página: Com o aborto liberalizado até às 10 semanas será juridicamente possível continuar a impor ao pai biológico as obrigações da paternidade? Não virá ele contestar que, tendo a mulher tido a possibilidade de abortar sem mais, a criança nasceu só porque a mãe biológica o quis? E não poderão lentes perversas ver na decisão de levar uma gravidez até ao fim como uma chantagem sobre o pai biológico?
