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A bem da Nação

"Eles querem tudo e não deixam nada"

 

ARTICLE I - 13

Les domaines de competence exclusive

    1- L'Union dispose d'une compétence exclusive dans les domaines suivants:
 
    a) l'union douanière;
 
     b) l'établissement des règles de concurrence nécessaires au fonctionnement du marché intérieur;
 
    c) la politique monétaire pour les États membres dont la monnaie est l'euro;

   d) la conservation des ressourses biologiques de la mer dans le cadre de la politique commune de la pêche;

    e) la politique commerciale commune.

 

COMENTÁRIO

A alínea d), que em nada atinge estados como a Austria, no caso de ser aprovada, traduz-se para Portugal por uma efectiva perda de soberania sobre o seu território marítimo;

A medida nem sequer é eficaz para efeito de conservação dos recursos marítimos, que são muito mais bem defendidos pelos estados ribeirinhos (princípio da subsidariedade).

De facto, se esta medida for aprovada, os estados terão tendência para explorar ao máximo os recursos biológicos das águas dos outros, e Portugal nem sequer fica com competância para defender a sua pesca artezanal, em que a conservação dos recursos ficará a ser da exclusiva competência dos distantes burocratas de Bruxelas;

É inteiramente legítimo e desejavel, que a UE adopte normas de conservação dos recursos biológicos, que tenham de ser respeitadas pelos estados, que devem ser penalizados quando não cumprirem, mas estas normas devem ser na terra e mar e não exclusivamente no mar, e não devem traduzir-se por uma antecipada e prematura transferência de competência e soberania, como resultaria desta alínea d), se tivesse sido aprovada;

Esta alínea d) está manifestamente desencontrada das outras 4 alíneas do número 1

do artigo I-13.

Admito que só por desatenção dos negociadores portugueses foi incluida neste artigo das competências exclusivas da União.

Uma vez que o projecto da Cosntituição Europeia vai ser repensado e certamente corrigido nalguns pontos, considero urgente que os negociadores portugueses estejam atentos a esta questão e exijam a supressão desta alínea d) neste artigo.

É algo que penso que poderão conseguir, se tornarem claro que os cidadãos portugueses poderão votar contra um projecto de Constituição que preveja, sem qualquer benefício visivel, uma tão grande perda de soberania imposta ao nosso país. .

Penso que o encontro que neste momento decorre na Sociedade de Geografia de Lisboa é uma ocasião oportuna para a chamar a atenção para este assunto.

 

 

António Brotas, Professor Universitário, membro da Sociedade de Geografia de Lisboa

 

 

Nota adicional: Este texto foi entregue de mão própria, no dia 20, ao Doutor João Ferrão Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, ao Professor Aires de Barros, Presidente da Sociedade de Geografia de Lisboa e ao Professor Adriano Moreira que se referiu ao assunto na sua intervenção final em que informou haver outras instituições, nomeadamente militares e universitárias, que já por ele se interessam.

 

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