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A bem da Nação

CATURRICES XLV

 

Pensionistas.jpg

 

PENSÕES E EQUIDADE FISCAL

 

  • Por muito que custe, a realidade impõe-se: não há pensões a caírem do céu, qual maná. Seja em que regime for, as pensões acabam sempre por ser pagas pelo rendimento que a população activa envolvida no processo produtivo gerar. Rendimento que, recordo, é variável por natureza.

 

  • No modelo de redistribuição as pensões são pagas pelo apuro disponível das contribuições – que varia. No modelo de capitalização, por juros, dividendos, rendas e mais valias – tudo variável.

 

  • Por força desta variabilidade intrínseca, nenhum dos dois modelos, partindo de contribuições fixas (o que é dizer: fixadas por unidade de “benefício definido” no ano inicial da situação de reforma), conseguirá assegurar, seja qual for a conjuntura económica, benefícios definidos de antemão.

 

  • Acontece, porém, que, desde sempre, tudo tem girado em torno da promessa de uma pensão para a vida – uma pensão certa, jamais reduzida, paga a tempo e horas. Um benefício definido, está bem de ver.

 

  • Foi assim com von Bismark, para convencer os povos germânicos a formarem o Deutsches Reich, mesmo contra a vontade dos seus príncipes. Foi assim com Salazar, para garantir a fidelidade da aparelho do Estado e, em especial, dos militares. Foi assim com Marcelo Caetano, numa tentativa vã de manter todos do seu lado. É assim hoje em dia, por razões em tudo semelhantes.

 

  • Ora, se nenhum dos regimes de pensões com contribuição fixa dá a certeza de benefícios definidos, para que estes sejam pagos alguém terá de os garantir. No caso, o Estado com os seus impostos - ou recorrendo à Dívida Pública, se os impostos não chegarem para tudo.

 

  • É este aval do Estado – entre nós em vigor, mas nunca formalizado - que torna possível as pensões com benefício definido, tal como hoje as conhecemos. E é este aval do Estado que vai colocar a questão num plano completamente diferente: o da equidade fiscal.

 

  • A equidade fiscal assenta em duas regras, simples de enunciar, mas difíceis de levar à prática: (i) os custos da soberania são suportados por todos, na medida da riqueza e do rendimento de cada um; (ii) as transferências sociais vão dos que mais podem para os que mais precisam.

 

  • Ora, quando se mistura pensões diferenciadas e impostos (ou Dívida Pública), o diabinho da equidade fiscal faz das dele: (i) o dinheiro que sai do Orçamento do Estado para completar pensões tem a natureza de uma transferência social; (ii) logo, parte dos impostos (actuais ou futuros) estará a financiar uma parte, maior ou menor, das pensões – incluindo as pensões mais elevadas.

 

  • Teremos, então, contribuintes fiscais de menores posses a financiarem pensões a que, eles-próprios, nunca terão direito - e a 2ª regra da equidade fiscal é mandada às urtigas.

 

  • A não ser que, numa pirueta de dialética, se defenda que o pagamento de todas as pensões, mesmo aquelas bem acima da mediana dos rendimentos familiares tributados, é apenas mais um custo de soberania (a 1ª regra).

 

  • De alguma maneira, até dir-se-ia que é – dado que uma pensão com benefício definido que tenha de ser suportada, ainda que parcialmente, pelo Orçamento do Estado, em tudo se assemelha às remunerações do funcionalismo público. Tal como estas: (i) também é assegurada pelos recursos financeiros do Estado; (ii) também é para a vida; (iii) também é certa; (iv) também jamais diminuirá; (v) e, espera-se, também é para ser paga pontualmente.

 

  • Quando o regime de pensões assenta em contribuições fixas e garante benefícios definidos a questão de fundo é, assim: como desenhá-lo para que nunca seja um atropelo à equidade fiscal.

 

  • Começando pela modalidade de “redistribuição”, que é a que nos toca mais de perto (e, talvez, a mais complexa). Fixar um tecto para as pensões (“plafonamento”) só não conflituará com a equidade fiscal se esse tecto for suficientemente baixo para haver a certeza absoluta de que a evolução previsível da estrutura demográfica nunca as empurrará para o Orçamento do Estado. Dito de outro modo: que não haja que recorrer a transferências sociais para as pagar, mês após mês.

 

  • Logicamente, este tecto vai depender: (i) da estrutura demográfica na situação inicial; (ii) da evolução que a estrutura demográfica registar daí em diante; (iii) da contribuição fixa que se considerar suportável.

 

  • Pode acontecer: (i) que um tecto para as pensões considerado socialmente atractivo e politicamente interessante vá exigir contribuições fixas que atiram para níveis insustentáveis os custos de contexto sobre a actividade económica; (ii) ou que a contribuições fixas comportáveis pela actividade económica corresponda um tecto visto como inaceitável, social e politicamente. De facto, é este o dilema nas populações em progressivo envelhecimento, como a portuguesa.

 

  • Forçoso é concluir, então, que o “plafonamento” dificilmente colocará o modelo de “redistribuição” com benefícios definidos do lado certo da equidade fiscal.

 

  • Quanto ao modelo de “capitalização”, não há “plafonamento” que resista à imprevisibilidade dos rendimentos de capital. Este modelo, seja qual for a versão, só é compatível com pensões de benefício definido, com ou sem “plafonamento”, se contar com o Orçamento do Estado para suprir o que faltar.

 

  • Como ninguém está ao abrigo de perder parte (ou, mesmo, a totalidade) do capital que tenha investido, não é de todo impossível que o capital formado pelo pensionista (actual ou futuro) desapareça de um dia para o outro, arrastado por menos valias. E, com o capital, desaparecerá também a possibilidade de ele continuar a receber uma pensão, por modesta que seja.

 

  • O modelo de “capitalização” lança, assim, luz sobre a terceira vertente de qualquer regime de pensões: a solidariedade inter-geracional (mais chãmente, coesão social) – e é esta, por ventura, a sua maior virtude.

 

  • O problema é, então, como conciliar equidade fiscal e coesão social com benefícios definidos e contribuições fixas que não agravem os custos de contexto? Dir-se-ia um problema insolúvel.

 

  • Na realidade, este problema admite duas soluções: (i) uma, ainda no âmbito do modelo de “redistribuição”; (ii) a outra, como um seguro.

 

  • No modelo de “redistribuição” o benefício definido (a pensão) terá de ser um só, igual para todos os pensionistas.

 

  • Deste modo, a equidade fiscal e a coesão social serão respeitadas: todos suportarão, na exacta medida das suas posses, uma pensão de que cada um irá beneficiar, chegado o tempo. E calcular o valor dessa pensão envolve, apenas, duas variáveis: (i) a contribuição fixa que não agrave insuportavelmente os custos de contexto; (ii) a folga orçamental destinada a transferências sociais.

 

  • Converter o regime de pensões num seguro vitalício de rendas certas (que tem o Estado como seguradora) segue exactamente as mesmas linhas – a saber: um só valor para todas as pensões. Valor que é determinado em função: (i) da contribuição fixa (neste caso, o prémio) que a actividade económica conseguir comportar; (ii) do saldo orçamental que seja programado.

 

  • Tudo isto revela o porquê de as pensões de velhice serem, entre nós, uma questão verdadeiramente intratável – a saber: querer benefícios, simultaneamente, definidos e diferenciados, como se as contribuições efectuadas em nome de cada futuro pensionista fossem formando uma carteira de investimentos sem risco.

 

  • Investimentos sem risco, esses, só existem no mundo dos sonhos.

 

Novembro de 2016

António Palhinha Machado

 

A. Palhinha Machado

 

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